STF anula restrição à isenção de impostos na compra de veículos por PCDs
O STF decidiu, por unanimidade, que a isenção fiscal na compra de veículos deve ser ampliada a todas as pessoas com deficiência, incluindo autistas de nível 1.
STF anula restrição à isenção de impostos na compra de veículos por PCDs
Na última segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao derrubar um trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência (PCDs) e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O tribunal considerou inconstitucional a parte da Lei Complementar 214 de 2025 que restringia a isenção de impostos apenas a PCDs com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo autistas de nível de suporte 1 e pessoas com deficiências consideradas leves. O julgamento foi realizado por unanimidade, refletindo um consenso entre os ministros sobre a necessidade de ampliar os direitos das pessoas com deficiência.
Essa decisão foi motivada por duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). A mudança promete beneficiar um número maior de pessoas que necessitam de veículos adaptados, garantindo maior inclusão e acessibilidade.
Com essa nova interpretação, espera-se que mais pessoas com deficiência possam adquirir veículos sem a barreira da tributação, promovendo maior autonomia e qualidade de vida para essa parcela da população.
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